quarta-feira, 28 de outubro de 2009

O que são Tecnologias de Apoio

O actual Decreto-Lei nº 93/2009 substitui a designação Tecnologias de Apoio por Produtos de Apoio, considerando estes como sendo “(…) qualquer produto, instrumento, equipamento ou sistema técnico usado por uma pessoa com deficiência, especialmente produzido ou disponível que previne, compensa, atenua ou neutraliza a limitação funcional ou de participação”.
As tecnologias de apoio podem ser um recurso importante para que determinados indivíduos ultrapassem barreiras físicas como a incapacidade de manipular objectos de escrita e/ou desenho, a dificuldade em ter acesso a materiais de leitura e consequentemente em participar em actividades de literacia. Neste contexto tecnologias de apoio referem-se a instrumentos tecnológicos colocados ao serviço da pessoa com deficiência ou com incapacidade de usar a fala para comunicar, com o objectivo de melhorar as suas capacidades funcionais, contribuindo consequentemente para o aumento da sua qualidade de vida.
As tecnologias de apoio representam um contributo inestimável no campo da habilitação e educação, com especial incidência nas áreas do: desenvolvimento cognitivo, psicomotor, meio alternativo de comunicação e ainda como meio facilitador da realização de uma tarefa. Estas são, por vezes, a única alternativa dessas populações para poderem interagir com o meio, possibilitando-lhes um verdadeiro acesso à educação, trabalho, lazer.
Podem constituir uma substituição de todo um sistema de out-put, um sistema alternativo de comunicação, uma hipótese de interagir com o ambiente diminuindo dependências, etc. Estas tecnologias podem ser de vários tipos como por exemplo: altas tecnologias, médias tecnologias, baixas tecnologias e/ou englobarem-se numa vasta área de ajudas técnicas de vária ordem.
Actualmente considera-se que as tecnologias de apoio não podem ser vistas por si só, mas sim como a implementação de uma determinada tecnologia ao serviço da pessoa com deficiência ou com algum tipo de incapacidade ainda que temporária.
Autores: Vera Reis, nº 2007181 Ana Isabel Carvalho, nº 2007121 - 3ºG

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